Divórcio Internacional

“….O casualismo da vida cruzou uma pessoa especial naquele momento, transformando a vida em todos sentidos, projetos, atingindo seu modo de viver e de se relacionar com as pessoas e amigos. Inicialmente, e muitas vezes, a barreira da distância impossibilitava de viver aquele intenso amor, que foi superado com o destino. Enfim, juntos, no início eram mil maravilhas, até a barreira da língua foi superada, além de enfrentar modos e costumes diferentes, tudo diferente, tudo novo, pois o que importava era o amor…”
Podemos definir como um “casamento internacional” o casamento ocorrido quando a união tenha se dado entre cônjuges com nacionalidades diferentes, casais que vivem em países diferentes ou a casais que vivem em países que é o país de origem de apenas um ou de nenhum dos cônjuges.
Porém, viver um casamento internacional pode tornar as coisas mais difíceis em caso de uma separação ou divórcio.
Quando a vida em comum não dá mais certo, surgem todos os tipos de dúvidas:

 

Eu tenho direito a receber pensão? Direito de pensão ou alimentos? e os filhos? Como ficará a divisão dos bens adquiridos antes do casamento ou durante o tempo que vivemos juntos? E os bens deixados no Brasil? E bens deixados no exterior? Com quem ficará a guarda dos filhos? Eu vou poder visitar meus filhos? E os avós? E o meu nome que foi alterado? E a minha carteira de identidade, o nome em meu passaporte? E as dívidas comuns contraídas pelo casal ou por apenas um dos cônjuges, etc – Como ficará tudo isso?

 

Verificando a enorme quantidade de dúvidas dos casais que se encontram já separados de fato e hoje não realizaram formalmente o divórcio (no papel), e, encontrando-se longe um do outro, em países diferentes, não sabem qual o procedimento que devem adotar, resolvemos dedicar-nos na explicação de como ficará o divórcio já realizado em um país estrangeiro realizado no exterior, para que o mesmo tenha eficácia no Brasil, e também como fazer o próprio divórcio para os casais que ainda não o fizeram.
Primeiramente, tem que ficar claro, o termo separação de fato e separação de direito. A separação de fato nada mais é do que quando ainda não houve o processo formalizado no papel, ou seja, não foi feito o processo judicial ou em cartório ou órgão competente, que, quando já realizado, se denomina separação de direito.
Atualmente no Brasil, não há mais diferença entre Separação e Divórcio sob o aspecto temporal, desde que houve a alteração legal pela Emenda Constitucional nº 45, que alterou a Constituição Federal do Brasil. A maioria da legislação mundial exige um lapso temporal entre a separação de fato ou de direito para se tornar divórcio.

Afinal, o que é divórcio?

No divórcio serão definidas as questões relativas ao fim da relação conjugal no que diz respeito à divisão dos bens do casal a serem divididos de acordo com o regime de bens adotado no casamento, além das questões relativas à pensão alimentícia para um dos (ex)-cônjuges e para os filhos, se definirá quanto à guarda dos filhos, direito de visita e alteração do nome, conforme cada caso.
“Mas e como fazer o divórcio se eu estou longe do meu (ex)-marido? Eu não tenho mais qualquer contato com o mesmo, nem mesmo sei o endereço dele, e também nem quero ter qualquer contato com ele.”
O processo de divórcio pode ser judicial ou administrativo. O administrativo é aquele realizado em Cartório Extrajudicial no Brasil. O mesmo pode consensual ou litigioso. A diferença é que no consensual o casal está fazendo tudo de modo amigável, chegando a um acordo quanto a todas as questões. Já no divórcio litigioso, o casal não está em plena concordância relacionadas à divisão dos bens, dívidas, pensão, com quem ficará o filho, etc.
O processo litigioso é feito através de ação em tribunal. Se o casal tiver filhos menores, o divórcio terá que obrigatoriamente ser feito no tribunal haja vista a necessidade de manifestação do Ministério Público. Já no Divórcio administrativo, feito em Cartório, este é feito de modo prático e célere, podendo ser feito por Procuração. Ou seja, bastará juntar os documentos que serão relacionados após análise de nosso escritório, nos enviar, e aguardar o resultado final.
Os documentos exigidos não são complicados. Porém, os mesmos têm alguns requisitos que apenas nossa equipe especializada em Direito de Família, Direito Internacional Privado, Direito Consular e Direito Cartorário, conseguirão relacionar para serem apresentados no processo com toda segurança e tranquilidade.
Nossa assessoria é completa. Somos especializados na matéria com doze anos de experiência na prática. Muitos  poderão e tentarão fazer o processo cobrando os mais diversos preços, porém é comum que hajam problemas pela falta de prática. Muito comum é recebermos processos já em andamento porque o processo não anda ou os documentos estão errados.
 
Atente-se a isso e não perca tempo!
Cabe lembrar que se você se casou em qualquer país do mundo e ainda não registrou o casamento no Consulado do Brasil ou Cartório Brasileiro, ou, ainda não realizou o divórcio ou então não homologou o divórcio no STJ, se você casar novamente, você poderá responder um processo criminal pelo crime de bigamia, falsidade ideológica ou falsa declaração em documento público.
 
Então muito cuidado!

E QUANTO CUSTA TUDO ISSO?

Diferente do que se pensa, o custo total do processo não é alto. O valor total será cobrado de acordo com a complexidade exigida no caso – entre em contato para avaliação e orçamento pelo nosso e-mail DIVORCIOINTERNACIONAL@GMAIL.COM ou no link “Envie-nos seu Caso”.
Com a assessoria de nossa empresa especializada, você terá terá a maior celeridade em seu processo, além de não ser pego com surpresas comuns, visto  os documentos a serem apresentados terem peculiaridades próprias em que apenas um profissional qualificado pode evitar.
Esperamos contribuir para a solução do seu caso! Conte Conosco!

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    DIVÓRCIO INTERNACIONAL 2024