O processo de divórcio pode ser judicial ou administrativo. O administrativo é aquele realizado em Cartório Extrajudicial no Brasil. O mesmo pode consensual ou litigioso. A diferença é que no consensual o casal está fazendo tudo de modo amigável, chegando a um acordo quanto a todas as questões. Já no divórcio litigioso, o casal não está em plena concordância relacionadas à divisão dos bens, dívidas, pensão, com quem ficará o filho, etc.
O processo litigioso é feito através de ação em tribunal. Se o casal tiver filhos menores, o divórcio terá que obrigatoriamente ser feito no tribunal haja vista a necessidade de manifestação do Ministério Público. Já no Divórcio administrativo, feito em Cartório, este é feito de modo prático e célere, podendo ser feito por Procuração. Ou seja, bastará juntar os documentos que serão relacionados após análise de nosso escritório, nos enviar, e aguardar o resultado final.
Os documentos exigidos não são complicados. Porém, os mesmos têm alguns requisitos que apenas nossa equipe especializada em Direito de Família, Direito Internacional Privado, Direito Consular e Direito Cartorário, conseguirão relacionar para serem apresentados no processo com toda segurança e tranquilidade.
Nossa assessoria é completa. Somos especializados na matéria com doze anos de experiência na prática. Muitos poderão e tentarão fazer o processo cobrando os mais diversos preços, porém é comum que hajam problemas pela falta de prática. Muito comum é recebermos processos já em andamento porque o processo não anda ou os documentos estão errados.
Atente-se a isso e não perca tempo!
Cabe lembrar que se você se casou em qualquer país do mundo e ainda não registrou o casamento no Consulado do Brasil ou Cartório Brasileiro, ou, ainda não realizou o divórcio ou então não homologou o divórcio no STJ, se você casar novamente, você poderá responder um processo criminal pelo crime de bigamia, falsidade ideológica ou falsa declaração em documento público.
Então muito cuidado!